Building careers, boosting business

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Avenida Paulista, 1636 15º andar, Conjunto 4
Bela Vista, São Paulo - SP, Brasil, 01310-200


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Accounting for a better world

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Bela Vista, São Paulo - SP, Brasil, 01310-200


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Educational Agreement – Regulation

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O Convênio tem por objeto a concessão pela EMPRESA de benefícios aos colaboradores da EMPRESA CONVENIADA ou de qualquer empresa pertencente ao mesmo grupo econômico mediante contratação da EMPRESA na prestação de seus serviços de cursos relacionados a área de finanças e inglês técnico (financeiro), nas condições e termos definidos pela EMPRESA.

1.2. Os benefícios concedidos aos colaboradores e às empresas aderentes ao presente Convênio estão dispostos no Anexo I (Proposta) deste instrumento.

1.3. O Convênio estende-se aos cônjuges e dependentes dos colaboradores da EMPRESA CONVENIADA e das demais empresas do mesmo grupo econômico.

CLÁUSULA SEGUNDA- DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA

2.1. A EMPRESA compromete-se a conceder os benefícios observando os preceitos ético-profissionais pertinentes à matéria e a legislação competente.

2.2. A EMPRESA poderá promover a seu exclusivo critério mudanças ou cancelamento dos benefícios ofertados, devendo, contudo, comunicar a EMPRESA CONVENIADA por escrito e com antecedência de pelo menos 30 (trinta) dias.

2.3. A EMPRESA será a única e exclusiva responsável por qualquer perda, dano e/ou prejuízo causado (s) aos colaboradores da EMPRESA CONVENIADA em decorrência dos benefícios concedidos. 

2.4. A EMPRESA concederá os benefícios de forma autônoma e sem qualquer vínculo empregatício com a EMPRESA CONVENIADA, de modo que esta não terá nenhuma responsabilidade trabalhista, previdenciária, acidentária ou securitária em relação aos funcionários ou prepostos da EMPRESA.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONVENIADA 

3.1. A EMPRESA CONVENIADA compromete-se a dar ampla e ostensiva divulgação aos seus colaboradores dos benefícios oferecidos pela EMPRESA, incluindo, mas não se limitando a mensagens eletrônicas (e-mail), intranet e mural de avisos.

CLÁUSULA QUARTA – GARANTIAS DAS PARTES

As partes declaram e garantem que:

4.1. Possuem capacidade legal e todas as autorizações societárias necessárias para celebrar este Convênio, que constitui um acordo válido, obrigatório e exequível conforme seus termos.

4.2. A celebração deste Convênio (i) não viola nenhuma disposição legal e do contrato social, estatuto social ou outro documento societário das partes e (ii) não viola ou de qualquer forma constitui ou dá causa ao inadimplemento de quaisquer disposições contratuais, compromissos ou outras obrigações relevantes dos quais as partes sejam partes ou estejam vinculadas.

4.3. Não existe qualquer litígio pendente com terceiros ou empresas do mesmo grupo econômico que possam prejudicar o fiel cumprimento deste instrumento.

CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

5.1. Em contrapartida aos benefícios concedidos, os colaboradores da EMPRESA CONVENIADA pagarão diretamente à EMPRESA a importância a que se comprometeram, de acordo com os termos do contrato firmado entre a EMPRESA e cada colaborador.

5.2. A EMPRESA CONVENIADA não se responsabiliza pelo adimplemento das obrigações assumidas por seus colaboradores em decorrência deste Convênio.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA, DO ENCERRAMENTO E DA RESCISÃO

6.1. O presente instrumento é firmado pelo prazo de 12 (doze) meses, iniciando-se na data de sua assinatura e podendo ser encerrado a qualquer tempo, por quaisquer das partes, mediante notificação por escrito à contraparte com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.

6.2. Os benefícios serão concedidos pela EMPRESA a partir da data de assinatura do Termo de Benefício (Anexo I).

6.3. O encerramento do Convênio não cancelará, afetará ou prejudicará direitos, obrigações e outras responsabilidades das partes, inclusive no que se refere aos benefícios adquiridos pelos colaboradores da EMPRESA CONVENIADA. 

6.4. O presente Convênio será automaticamente terminado se quaisquer das partes (i) entrar em processo de falência, recuperação judicial ou extrajudicial; (ii) tornar-se insolvente; ou (iii) não cumprir as obrigações assumidas neste instrumento até 10 (dez) dias do recebimento de notificação solicitando o respectivo cumprimento.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. Os direitos e obrigações deste instrumento somente poderão ser cedidos e/ou transferidos a terceiros mediante o consentimento de ambas as partes.

7.2. O Convênio não constitui qualquer tipo de vínculo societário, joint venture ou de subordinação entre as partes, sendo certo que suas obrigações e direitos limitam-se ao disposto neste acordo.

7.3. O Convênio não é firmado em caráter de exclusividade, podendo as partes celebrarem contratos similares com terceiros, desde que não haja prejuízo na execução do contrato em tela.

7.4. A nulidade ou ineficácia de qualquer termo do presente Convênio não implicará nulidade ou ineficácia das demais.

7.5. Qualquer alteração ou emenda a este instrumento somente terá validade se for realizada pelo consentimento de ambas as partes.

7.6. As partes não se responsabilizam por lucros cessantes, expectativa de lucros, danos emergentes ou quaisquer outras despesas geradas ou incorridas no exercício regular das obrigações ora avençadas.

7.7. Fica expressamente estabelecido que o Convênio não confere à EMPRESA qualquer licença de uso, reprodução ou divulgação de marcas, nomes comerciais, denominações, símbolos, logotipos, desenhos e quaisquer outros sinais distintivos que identifiquem bens ou serviços da EMPRESA CONVENIADA e de empresas pertencentes ao seu grupo econômico.

7.8. Os referidos sinais distintivos não poderão ser utilizados pela EMPRESA de forma diversa da estipulada no presente instrumento e em seus anexos, ainda que com caráter meramente informativo, sem o consentimento prévio e por escrito da EMPRESA CONVENIADA, sob pena de serem tomadas as devidas medidas judiciais.

7.9. O requerimento para o uso da marca da EMPRESA CONVENIADA ou das empresas pertencentes ao seu grupo econômico poderá ser formalizado através de mensagem eletrônica enviada para o departamento de Marketing da EMPRESA CONVENIADA, o qual poderá atender ou não a solicitação da EMPRESA.

7.10. O presente Convênio passa a vincular as partes em todos os seus termos, obrigando-as por si, seus herdeiros e sucessores a qualquer título. 

7.11. Todas as comunicações, notificações e avisos relacionados com o presente Convênio deverão ser feitos por escrito, através de carta registrada ou protocolada, por fax, cartório de títulos e documentos ou por via judicial, desde que dirigidas à pessoa indicada nos Anexos do presente instrumento.

7.12. Os Anexos deste instrumento integram e constituem um só documento firmado entre as partes.

CLÁUSULA NONA – DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir todas as questões judiciais relacionadas a este Convênio.
E, por estarem de acordo, as partes aceitam os termos e condições no campo abaixo.

Anexo I Termo de Benefício

No que se refere ao Convênio firmado agora entre:

EMPRESA CONVENIADA, inscrita no CNPJ/MF sob o número EMPRESA CONVENIADA, neste ato representada na forma de seu contrato social, doravante designada EMPRESA CONVENIADA; e SHP Treinamento EPP – EIRELI, pessoa jurídica de Direito Privado com sede na Av. São Gabriel, 665, Jardim Europa, São Paulo, CEP 01435-001, inscrita no CNPJ/MF sob o número 20.337.870/0001-68, neste ato representada na forma de seu contrato/estatuto social, doravante designada EMPRESA;
A EMPRESA acima concede os seguintes benefícios aos colaboradores da EMPRESA CONVENIADA e das empresas pertencentes ao seu mesmo conglomerado econômico: https://www.shptraining.com/corporate-sponsorship-programme/
Os descontos supramencionados serão aplicados em todos os cursos e em qualquer forma de pagamento. Os descontos deverão ser calculados sobre a tabela de preços vigente, disponível por pedido da EMPRESA (www.shptraining.com/contact).